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  • 292202000

Conselho Local de Educação do Município da Horta

O Conselho Local de Educação do Concelho da Horta é um órgão autónomo com caráter consultivo e informativo constituído pela Câmara Municipal da Horta, com a colaboração da comunidade educativa e que visa promover a articulação da política educativa para o Concelho da Horta com outras políticas sociais, através da participação dos diversos agentes e parceiros sociais.

O Conselho Municipal de Educação reúne, ordinariamente 2 vezes por ano podendo reunir extraordinariamente, sempre que convocado pelo seu presidente.

Desde a sua instalação foram abordados neste fórum diversos assuntos de relevante interesse para o desenvolvimento educativo local, nomeadamente, o Regimento do Conselho Municipal de Educação, a Carta Educativa, as Atividades de Enriquecimento Curricular, a Ação Social Escolar e os Cursos Profissionais.

Membros do Conselho Local de Educação do Município da Horta

Ao abrigo do estabelecido do art. 6 do Regulamento do Conselho Local de Educação, integram o Conselho os seguintes elementos ou seus representantes:

  • O Presidente da Câmara Municipal da Horta, ou um seu representante;
  • Três membros da assembleia municipal, eleitos segundo o método da média mais alta de Hondt;
  • Um presidente de junta de freguesia, por cada dez freguesias, ou fração, a designar pela assembleia municipal;
  • Um representante da Santa Casa da Misericórdia do Concelho da Horta;
  • Um representante das instituições particulares de solidariedade social que exerçam atividade no Concelho da Horta;
  • O presidente do conselho executivo de cada unidade orgânica do sistema educativo que sirva o Concelho Horta;
  • O responsável por cada uma das escolas profissionais existentes no Concelho da Horta;
  • Os presidentes das associações de pais das escolas que sirvam o Concelho da Horta;
  • Os presidentes das associações de estudantes das escolas que sirvam o Concelho da Horta;
  • Um representante do movimento associativo desportivo existente no Concelho da Horta;
  • Até cinco personalidades de reconhecida competência e empenhamento na área da educação, cooptadas pelos restantes membros do Conselho.

Regimento do Conselho Local da Educação do Município da Horta